FGM disponibiliza Dossiê Técnico do pedido de reconhecimento dos ofícios de Organista e Organeiro

FGM disponibiliza Dossiê Técnico do pedido de reconhecimento dos ofícios de Organista e Organeiro

 

 

A Fundação Gregório de Mattos (FGM) recebeu o pedido da Associação Amigos do Coral Renascer – AMICOR, Associação Brasileira de Organistas- ABO e Núcleo de Amigos do Órgão de Tubos – NAOT solicitando o reconhecimento dos ofícios de organista e organeiro.

Em cumprimento às etapas do Registro Especial, depois de feita a solicitação e análise do pedido, se favorável, é promovida a abertura do processo. A partir daí, acontece um estudo técnico para a elaboração de um dossiê com levantamento de fontes cartográficas, iconográficas, audiovisuais, textuais, depoimentos orais, estudos e elaboração do texto. Concluído esse processo, o documento deve ficar disponível para análise e manifestação pública.

A FGM disponibiliza o Dossiê Técnico para conhecimento e manifestação da sociedade no site www.cultura.salvador.ba.gov.br. No caso de haver alguma manifestação, esta deve ser formalizada até 30 dias após a data da publicação do Dossiê, conforme determina o Cap. IV, art. 23, do Decreto 27.179/2016, que orienta:

Após conclusão da instrução técnica do processo de registro, o dossiê técnico será disponibilizado na página da Fundação Gregório de Mattos na internet, para que a sociedade se manifeste.

§ 1º A Fundação Gregório de Mattos usará todos os meios à sua disposição para informar à sociedade sobre a disponibilização do dossiê técnico.

§ 2º As manifestações formais da sociedade, em relação ao processo de registro, serão dirigidas ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos e juntadas ao processo, para exame técnico.

O documento estará disponível para que seja apreciado pela população pelos próximos 30 (trinta) dias – encerrando o prazo no dia 22 de agosto de 2018.

A próxima etapa, será o encaminhamento ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para análise e emissão do Parecer Final.

Registro Especial

 Conforme explicita a Lei nº 8550/2014, “O Registro Especial será aplicado aos bens culturais de natureza imaterial, inclusive aqueles comumente designados como eventos, passíveis de verificação no plano material por suas práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, modos de fazer e instrumentos, objetos, artefatos e lugares associados.”.

Clique aqui para acessar os documentos:

Estudo Técnico

Parecer FGM