Foi publicado hoje (13), no Diário Oficial do Município, páginas 22 e 23, a desclassificação de propostas selecionadas e convocação de respectivos suplentes do Edital 002/2019 Arte Todo Dia Ano V.
É importante ler atentamente todas as orientações!
1. Desclassificação de propostas e convocação dos respectivos suplentes:
CENTRO / BROTAS
ID |
PROPONENTE |
PROPOSTA DESCLASSIFICADA |
JUSTIFICATIVA |
12412 |
DAIANE DO ROSARIO SILVA 05221523507
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MIMB: LENTES NEGRAS |
DESCLASSIFICADA POR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA. |
ID |
SUPLENTE CONVOCADO |
PROPOSTA |
RESUMO |
11018 |
FILIPE MIMOSO FREIRE CORREIA 06128821529 1º SUPLENTE
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ORIXÁS CENTER |
ORIXÁS CENTER, É UMA WEB-SÉRIE PERFORMÁTICA, QUE DESDOBRA AS NARRATIVAS DOS ARQUÉTIPOS DOS ORIXÁS, NA PLATAFORMA DAS MÚLTIPLAS VISUALIDADES QUE COMPÕEM OS UNIVERSOS DA, PERFORMANCE, INSTALAÇÃO, VÍDEO-ARTE, MÚSICA, EXPRESSÕES TRIDIMENSIONAIS E MODA NAS REDES SOCIAIS E PLATAFORMAS ON-LINE POR TEMPO INDETERMINADO, CRIANDO UMA SÉRIE - EXPOSIÇÃO VIRTUAL. E UMA INTERVENÇÃO URBANA “TELÃO AMBULANTE”, NOS ESPAÇOS DE CONVÍVIO DE CENTRO HISTÓRICO DA CIDADE, PRAÇAS, CORETOS. |
ITAPUÃ / IPITANGA
ID |
PROPONENTE |
PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS |
JUSTIFICATIVA |
10585 |
SIDNEI DE ARGOLO SILVA
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VOZES DA PAZ E TAMBORES DA RESISTÊNCIA |
DESCLASSIFICADO POR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA. |
12705 |
CARLOS JODSON NASCIMENTO FERREIRA
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MUTIRÃO PLANETANDO ANO 8 |
DESCLASSIFICADO POR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA. |
ID |
SUPLENTES CONVOCADAS |
PROPOSTA |
RESUMO |
9929 |
ANA LUISA PEREIRA RIBEIRO 77606965587
1º SUPLENTE |
CADEIRADEBRIN – MÚSICAS PARA BRINCAR |
O PROJETO CADEIRADEBRIN – MÚSICAS PARA BRINCAR TRATA DE 7 SHOWS MUSICAIS GRATUITOS DO GRUPO CADEIRADEBRIN, EM ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA PREFEITURA-BAIRRO IV- ITAPUÃ / IPITANGA, NOS BAIRROS ALTO DO COQUEIRINHO, JARDIM DAS MARGARIDAS E SÃO CRISTÓVÃO, COM SHOW DE ENCERRAMENTO NO PARQUE METROPOLITANO DE PITUAÇU. AS APRESENTAÇÕES SÃO INTERATIVAS, COM VIVÊNCIAS E BRINCADEIRAS INSPIRADAS NA CULTURA POPULAR NORDESTINA, E TRAZEM ELEMENTOS DA LITERATURA DE CORDEL, DAS DANÇAS POPULARES E DO TEATRO. |
8179 |
ALINE SILVA DE JESUS
2º SUPLENTE |
FESTIVAL DENDERIZANDO: NOVEMBRO NEGRO NO BAIRRO DA PAZ |
O FESTIVAL DENDERIZANDO PROPÕE UM DIÁLOGO SOBRE RACISMO E INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO BAIRRO DA PAZ DURANTE O “NOVEMBRO NEGRO”, COM OS SUBTEMAS: O RACISMO E AS SUAS INTERFACES; ACARAJÉ: PATRIMÔNIO CULTURAL E SÍMBOLO SAGRADO; O LEGADO RELIGIOSO DO POVO NEGRO SOTEROPOLITANO E A ARTE COMO FERRAMENTA DE RESISTÊNCIA DO POVO NEGRO. ENTRE AS ATIVIDADES INTEGRADAS, TEREMOS: MESA DE DEBATE; OFICINAS; EXPOSIÇÃO “PERSONALIDADES NEGRAS NAS CORES DE MR. DKO”; INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS E DESFILE DE MODA AFRO. |
BARRA / PITUBA
ID |
PROPONENTE |
PROPOSTA DESCLASSIFICADA |
JUSTIFICATIVA |
12803 |
AUGUSTO LOPES FERREIRA CONCEIÇÃO – CPF: 44050887568
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FESTIVAL DE SAMBA DURO, VAI KEM KÉ |
DESCLASSIFICADO POR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA. |
ID |
SUPLENTE CONVOCADO |
PROPOSTA |
RESUMO |
8859 |
THIAGO BATISTA DE SOUZA
1º SUPLENTE |
TORTO: INUSITADO – ELETRÔNICO – EXPERIMENTAL |
REUNIR ARTISTAS DE DIFERENTES VERTENTES DA MÚSICA BAIANA NUM MESMO PALCO É A PEDIDA DO PROJETO MUSICAL “TORTO : INUSITADO - ELETRÔNICO - EXPERIMENTAL”. TEMOS COMO ATRAÇÃO PRINCIPAL O PROJETO ÁTMAN, QUE CONVIDA LAZZO MATUMBI E ANDREA MARTINS (CANTO DOS MALDITOS NA TERRA DO NUNCA), A APRESENTAÇÃO DO TRABALHO SOLO DE RAFA DIAS (BANDA ATTOXXA) E A DJ NAI SENA (FESTA PUNANNY). O PONTO DE ENCONTRO SERÁ O PALCO TOCA RAUL, NO RIO VERMELHO, NO FINAL DE OUTUBRO DE 2019. |
CABULA / TANCREDO NEVES
ID |
PROPONENTE |
PROPOSTA DESCLASSIFICADA |
JUSTIFICATIVA |
10708 |
PRISCILA DE JESUS SILVA
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CARAVANA LITERÁRIA DIREITINHO, DIREITÃO |
DESCLASSIFICADO POR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA. |
ID |
PROPONENTE CONVOCADA |
PROPOSTA |
RESUMO |
10156 |
MAIARA DOS ANJOS DA SILVA
1º SUPLENTE |
POESIAS CRÍTICAS PERIFÉRICAS: OUTRAS HISTÓRIAS DAS JUVENTUDES DE SUSSUARANA |
DIFUNDIR OUTRAS NARRATIVAS DE/SOBRE JOVENS DO BAIRRO DE SUSSUARANA. ESTE É O OBJETIVO DO PROJETO QUE PREVÊ A REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE AUDIOVISUAL E POESIA CRIATIVA PERIFÉRICA PARA JOVENS DO BAIRRO PARA CRIAÇÃO DE UM MINIDOCUMENTÁRIO (HISTÓRIAS DEVIDAS) E UM LIVRO ARTESANAL COM VERSOS PRODUZIDOS NAS OFICINAS. AS ATIVIDADES CULMINAM EM UM SARAU, COM O LANÇAMENTO DO MINIDOC E DO LIVRO. PARA FORTALECER A “CULTURA DE QUEBRADA”, TAMBÉM PARTICIPARÃO DO PROJETO JOVENS ARTISTAS DE OUTROS BAIRROS. |
ID |
PROPONENTE |
PROPOSTA DESCLASSIFICADA |
JUSTIFICATIVA |
11251 |
ADRIELE REGINE DOS SANTOS ALMEIDA
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LMN NAS ESCOLAS! |
DESCLASSIFICADA POR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA. |
ID |
PROPONENTE CONVOCADA |
PROPOSTA |
RESUMO |
10764 |
REGIANE DOS SANTOS SANTIAGO
1º SUPLENTE |
QUILOMBARTE – PERIFERIA VIVA! |
O PROJETO "ARTE VIVA: JUVENTUDE E PERIFERIA VIVA!" É UM PROJETO PROPOSTO POR PRODUTORES E MOBILIZADORES CULTURAIS DE CANABRAVA, QUE TEM COMO FUNDAMENTO A ARTE ENQUANTO INSTRUMENTO E CAMINHO DE CONSTRUÇÃO DE PERSPECTIVAS DE VIDA E SOCIABILIDADE COMUNITÁRIA.BUSCA-SE REALIZAR UM EVENTO QUE AGREGUE OS ARTISTAS LOCAIS, VISIBILIZE A DIVERSIDADE ARTÍSTICA DO BAIRRO E PROMOVA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA. TUDO ISSO EM UM DIA DE DOMINGO, NA PRAÇA DA JUVENTUDE. |
2. A assinatura do Termo de Compromisso para os suplentes convocados está condicionada à apresentação de documentação complementar obrigatória, em envelope lacrado, a ser apresentado no Protocolo da FGM, Rua Chile, 31, Térreo, Centro, das 10h às 12h, e das 14h às 18h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação desta convocação:
I. Para Pessoa Física:
a) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;
b) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br;
d) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão;
e) Comprovante de endereço mais recente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, comprovante em nome de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel, acompanhado de declaração e cópia dos respectivos RG e CPF do signatário da declaração);
f) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres;
g) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo;
h) Comprovante da conta corrente ou de poupança, de titularidade do proponente, no banco Bradesco;
i) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do proponente.
II. Para Micro Empreendedor Individual - MEI:
a) Cópia do Certificado de Micro Empreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação;
b) Comprovante de endereço mais recente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, comprovante em nome de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel, acompanhado de declaração e cópia dos respectivos RG e CPF do signatário da declaração);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;
e) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br;
f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br;
g) Comprovante de regularidade junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão;
h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres;
i) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo;
j) Comprovante da conta corrente, de titularidade do proponente, no banco Bradesco;
k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI.
III. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado sem fins lucrativos:
a) Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado, com as ultimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação;
b) Comprovante de endereço mais recente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, comprovante em nome de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel, acompanhado de declaração e cópia dos respectivos RG e CPF do signatário da declaração);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br;
e) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br;
f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br;
g) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão;
h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres;
i) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo;
j) Cópia do instrumento de constituição de poderes do representante legal devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão;
l) Comprovante da conta corrente, de titularidade do proponente, no banco Bradesco
k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente.
2.1. No caso de proponente Pessoa Física ou representante legal de instituição de Direito Privado ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo, comprovante de permanência legal no país.
2.2. A falta de apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocado o suplente por ordem de classificação, da respectiva Região Administrativa.
2.3. O proponente deve estar livre de pendências, inadimplências ou falta de prestação de contas junto a Fundação Gregório de Mattos e ao Município de Salvador, sob pena de desclassificação da proposta.
2.4. O pagamento ocorrerá em parcela única, após a entrega dos documentos e assinatura de Termo de Compromisso, até 05 (cinco) dias antes da data prevista para início da execução da proposta.
2.5. O pagamento dos prêmios previstos no Edital 002/2019 Arte Todo Dia Ano V será necessariamente efetuado em conta-corrente ou de poupança, em nome do proponente contemplado, pessoa física ou jurídica, em agência do Banco Bradesco, conforme o disposto no Decreto Municipal 23.856/2013.
2.6. O pagamento dos prêmios fica sujeito à disponibilidade financeira da Fundação Gregório de Mattos e ao regular andamento dos trâmites formais envolvidos.