Foi publicado hoje (27), no Diário Oficial do Município (DOM), páginas 32 e 33, a convocação de suplente do edital Gregórios - Ano II.
Importante ler tudo atentamente no DOM!
1. Desclassificação de projeto:
ID |
PROPONENTE |
PROJETO DESCLASSIFICADO |
JUSTIFICATIVA |
7331 |
MÔNICA MENEZES FREIRE 56380674500 |
MESTRAS DO SABER III EDIÇÃO
VALOR: R$ 84.020,90 |
DESCLASSIFICADO POR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA. |
2. Convocação do respectivo suplente:
ID |
SUPLENTE CONVOCADO |
PROJETO |
RESUMO |
7518 |
MAURÍCIO JACKSON DA SILVA MOTA 04538754595 |
LEITURARTE
VALOR: R$ 79.000,00 |
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2.1 – A convocação de suplente está condicionada à disponibilidade de saldo de recurso gerado por desistência ou desclassificação de projeto selecionado, sendo resguardados os critérios de avaliação e seleção dispostos no Edital 003/2019 e respeitado o limite de aporte financeiro previsto.
3. A assinatura do contrato de patrocínio e consequente pagamento da primeira parcela, está condicionada à apresentação de documentação complementar obrigatória, relacionada a seguir, em envelope lacrado, a ser entregue no Protocolo da FGM, Rua Chile, 31 – térreo, das 10h às 12h, e das 14h às 18h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação deste resultado final da seleção:
a) Cópia do Certificado de Micro Empreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação;
b) Cópia de um comprovante de endereço mais recente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, comprovante em nome de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel, acompanhadas de declaração e cópia dos respectivos RG e CPF do signatário da declaração);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do sítio www.receita.fazenda.gov.br;
d) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do sítio www.sefaz.ba.gov.br;
e) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do sítio www.sefaz.salvador.ba.gov.br;
f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do sítio www.caixa.gov.br;
g) Comprovante de regularidade junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do sítio www.tst.jus.br/certidão;
h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres;
i) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo;
j) Comprovante da conta corrente ou de poupança, de titularidade da proponente, no banco Bradesco, para fins de uso exclusivo no projeto, acompanhada de demonstrativo bancário que comprove que a conta está zerada ou foi aberta após publicação do resultado do Edital;
k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI proponente.
3.1 - No caso de representante legal ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo, comprovante de permanência legal no país.
3.2 - A falta de apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação do projeto, sendo comunicado à proponente a motivação e convocado suplente, respeitando os limites orçamentários do Edital, conforme o disposto no item 2.1.
3.3 - A proponente deve estar livre de pendências, inadimplências ou falta de prestação de contas junto a Fundação Gregório de Mattos e ao Município de Salvador, sob pena de desclassificação do projeto.
3.4 - Os pagamentos previstos neste Edital serão necessariamente efetuados em conta corrente ou de poupança, exclusiva para o projeto, em nome da proponente pessoa jurídica, em agência do Banco Bradesco, conforme o disposto no Decreto Municipal 23.856/2013.
3.5 - Os pagamentos previstos neste Edital ficam sujeitos à disponibilidade financeira da Fundação Gregório de Mattos e ao regular andamento dos trâmites formais envolvidos.