Prefeitura Municipal de Salvador

Fundação Gregório de Mattos convoca suplente para o edital Gregórios - Ano II

Foi publicado hoje (27), no Diário Oficial do Município (DOM), páginas 32 e 33, a convocação de suplente do edital Gregórios - Ano II.

Importante ler tudo atentamente no DOM!

 

1. Desclassificação de projeto:

 

ID

PROPONENTE

PROJETO DESCLASSIFICADO

JUSTIFICATIVA

7331

MÔNICA MENEZES FREIRE 56380674500

MESTRAS DO SABER III EDIÇÃO

 

VALOR:

R$ 84.020,90

DESCLASSIFICADO POR NÃO CUMPRIR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR EXIGIDA.

 

2. Convocação do respectivo suplente:

 

ID

SUPLENTE

CONVOCADO

PROJETO

RESUMO

7518

MAURÍCIO JACKSON DA SILVA MOTA 04538754595

LEITURARTE

 

VALOR:

R$ 79.000,00


CIRCULAÇÃO DE LEITURAS ENCENADAS PARA O PÚBLICO INFANTIL, INSPIRADAS NAS OBRAS DE DANIEL MUNDURUKU E KAISAM DE OLIVEIRA, SOB DIREÇÃO ARTÍSTICA DE MANU SANTIAGO, EM BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS DE SALVADOR. IDEALIZADO PELO ATELIER ARTÍSTICO CHEGANÇA, O PROJETO LEITURARTE ASSOCIA O EXERCÍCIO DA LEITURA A UMA VIVÊNCIA TEATRAL, À SOMBRA DE HISTÓRIAS INDÍGENAS E AFRICANAS DA LITERATURA BRASILEIRA. SÃO PROPOSTAS 12 LEITURAS ENCENADAS, ALÉM DE 6 OFICINAS. AÇÕES GRATUITAS.

 

2.1 – A convocação de suplente está condicionada à disponibilidade de saldo de recurso gerado por desistência ou desclassificação de projeto selecionado, sendo resguardados os critérios de avaliação e seleção dispostos no Edital 003/2019 e respeitado o limite de aporte financeiro previsto.

 

3. A assinatura do contrato de patrocínio e consequente pagamento da primeira parcela, está condicionada à apresentação de documentação complementar obrigatória, relacionada a seguir, em envelope lacrado, a ser entregue no Protocolo da FGM, Rua Chile, 31 – térreo, das 10h às 12h, e das 14h às 18h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação deste resultado final da seleção:

 

a) Cópia do Certificado de Micro Empreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação;

 

b) Cópia de um comprovante de endereço mais recente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, comprovante em nome de pessoas proprietárias ou residentes no mesmo imóvel, acompanhadas de declaração e cópia dos respectivos RG e CPF do signatário da declaração);

 

c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do sítio www.receita.fazenda.gov.br;

 

d) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do sítio www.sefaz.ba.gov.br;

 

e) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do sítio www.sefaz.salvador.ba.gov.br;

 

f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do sítio www.caixa.gov.br;

 

g) Comprovante de regularidade junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do sítio www.tst.jus.br/certidão;

 

h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres;

 

i) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo;

 

j) Comprovante da conta corrente ou de poupança, de titularidade da proponente, no banco Bradesco, para fins de uso exclusivo no projeto, acompanhada de demonstrativo bancário que comprove que a conta está zerada ou foi aberta após publicação do resultado do Edital;

 

k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI proponente.

 

3.1 - No caso de representante legal ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo, comprovante de permanência legal no país.

 

3.2 - A falta de apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação do projeto, sendo comunicado à proponente a motivação e convocado suplente, respeitando os limites orçamentários do Edital, conforme o disposto no item 2.1.

 

3.3 - A proponente deve estar livre de pendências, inadimplências ou falta de prestação de contas junto a Fundação Gregório de Mattos e ao Município de Salvador, sob pena de desclassificação do projeto.

 

3.4 - Os pagamentos previstos neste Edital serão necessariamente efetuados em conta corrente ou de poupança, exclusiva para o projeto, em nome da proponente pessoa jurídica, em agência do Banco Bradesco, conforme o disposto no Decreto Municipal 23.856/2013.

 

3.5 - Os pagamentos previstos neste Edital ficam sujeitos à disponibilidade financeira da Fundação Gregório de Mattos e ao regular andamento dos trâmites formais envolvidos.