
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14.017 - foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 e estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
A União realizará transferências aos Estados, Municípios e Distrito Federal, cujo montante total é de R$ 3 bilhões oriundos do superávit (excedente positivo) do Fundo Nacional de Cultura, apurado até 31 de dezembro de 2019, em conformidade com o estabelecido na Legislação.
A Lei estabelece três pilares:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II - subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de 2 atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Caberá aos Estados e Municípios regulamentarem as responsabilidades de cada esfera na execução da Lei 14.017/2020, entretanto as articulações nacionais que vêm sendo realizadas, projetam que a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura deverá ser paga pelos Estados e os subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão ser pagos pelos municípios. Ambas as esferas poderão publicar editais, chamadas públicas e prêmios para contemplar propostas culturais e assim movimentar a cadeia produtiva da economia da cultura e da economia criativa.
A Fundação Gregório de Mattos e o Conselho Municipal de Política Cultura estão participando ativamente de encontros virtuais acerca da Lei de Emergência Cultural e atentos às atribuições e exigências para efetiva aplicação dos recursos.
O município de Salvador, através da FGM, participa do Grupo de Trabalho formado para mobilização nacional para implementação da Lei, composto por diversas instâncias como: a Confederação Nacional de Municípios – CMN, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, a Associação Brasileira de Municípios – ABN e o Frente Nacional de Prefeitos – FNP.
A FGM também montou um Comitê Municipal formado pela FGM, Casa Civil, Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretária Municipal de Educação, para tratar da operacionalização da lei no âmbito municipal; montou um Comitê com membros do Conselho Municipal de Política Cultural que deve acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos; tem representação no grupo do Território Cultural RMS, que reúne gestores culturais da Região Metropolitana de Salvador; tem dialogado com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para evitar sombreamentos de ações e tem o Conselho Municipal de Política Cultural como seu principal intermediador com a sociedade civil.
Para saber mais sobre a Lei, acompanhe os seguintes sítios com informações:
Cartilha com perguntas e respostas sobre a Lei: https://sigajandira.com/
Canal do Youtube – Articulação Nacional de emergência Cultural: https://www.youtube.com/
Curso sobre a Lei Aldir Blanc oferecido entre 08 a 14 de junho: https://www.youtube.com/
Canal de divulgação de ações e conteúdos sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc no Instagram : www.instagram.com/
Site da Confederação Nacional dos Municípios: https://www.cnm.org.br/
46ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural de Salvador: https://pt-br.facebook.com/
Veja o histórico de tramitação da Lei : https://www25.senado.leg.br/
Acesse a pulicação da Lei: http://www.in.gov.br/en/web/
o caso de dúvidas e informações, a FGM disponibiliza o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.