Pedido de Tombamento
1. Solicitação dirigida ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos
Ø De ofício ou a pedido de órgãos e entidades públicas da área cultural, da sociedade ou de associação civil, ou de qualquer cidadão;
Ø Encaminhamento de documentação conforme Decreto nº 27.179 de 29 de abril de 2016;
2. Análise do pedido (se favorável)
3. Abertura do processo com notificação a entidade sob cuja guarda estiver o bem, impressa no Diário Oficial do Município.
4. Elaboração de Dossiê Técnico (prazo de 18 meses, prorrogável por igual período)
Ø Levantamento de fontes cartográficas, iconográficas, audiovisuais, textuais, depoimentos orais, estudos e elaboração de textos;
5. Encaminhamento do Dossiê Técnico ao Conselho Consultivo do Patrimônio - Análise e parecer (se favorável)
6. Encaminhamento ao Chefe do Executivo
7. Inscrição no livro de tombamento correspondente e título de “Patrimônio Cultural do Município de Salvador”
8. Notificação emitida ao(s) proprietário(s) do bem tombado
9. Análise e aprovação de proposta de intervenção, monitoramento e inspeção dos bens protegidos.