Prefeitura Municipal de Salvador

Bens Imateriais

 

Consideram-se bens imateriais, as práticas, representações, expressões, o conhecimento e as técnicas - junto com os objetos, instrumentos, artefatos e lugares culturais a eles associados, que, conforme estabelece a Lei Municipal n.º 8550/14, a proteção seja de interesse público, pelo seu reconhecimento social no conjunto das tradições passadas e contemporâneas no Município de Salvador.