Prefeitura Municipal de Salvador

Salvaguarda

 ETAPAS PARA REGISTRO ESPECIAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL

 

1. Solicitação dirigida ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos

 

Ø  De ofício ou a pedido de órgãos e entidades públicas da área cultural, da sociedade ou de associação civil, ou de qualquer cidadão;

Ø  Encaminhamento de documentação conforme Decreto nº 27.179 de 29 de abril de 2016;

 

2. Análise do pedido (se favorável)

 

3. Abertura do processo com notificação pública impressa no Diário Oficial do Município

 

4. Elaboração de Dossiê Técnico (prazo de 18 meses, prorrogável por igual período)

 

Ø  Levantamento de fontes iconográficas, audiovisuais, textuais e depoimentos orais, estudos e elaboração de textos;

Ø  Participação da comunidade produtora do bem na instrução do processo;

 

5. Disponibilização do Dossiê Técnico para manifestação da sociedade (prazo de 30 dias)

 

6. Encaminhamento do Dossiê Técnico ao Conselho Consultivo do Patrimônio - Análise e parecer (se favorável)

 

7. Encaminhamento ao Chefe do Executivo

 

8. Inscrição no livro de registro correspondente e título de “Patrimônio Cultural do Município de Salvador”

 

9. Elaboração participativa do plano de salvaguarda.