Prefeitura Municipal de Salvador

FGM divulga Resultado Final da etapa de Visita Técnica e Convocação de Selecionados para a etapa de Habilitação do Edital 004/2019 - Espaços Culturais Boca de Brasa.

A Fundação Gregório de Mattos divulgou hoje, por meio do Diário Oficial do Município (DOM), páginas 40 e 41, o Resultado Final da etapa de Visita Técnica e Convocação de Selecionados para a etapa de Habilitação do E

1. Não houve interposição de recursos em relação à etapa de visita técnica, seguindo-se o resultado abaixo discriminado:

 

 

 

1.1. Propostas selecionadas:

 

 

 

ID

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

RESULTADO

3709

SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA

440

 1ª SELECIONADA

3718

CASA DO SOL PADRE LUÍS LINTNER

435

2ª SELECIONADA

3690

ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUABALES

430

3ª SELECIONADA

3674

ASSOCIAÇÃO PICOLINO DE ARTES DO CIRCO

425

4ª SELECIONADA

 

 

 

1.2. Propostas suplentes:

 

 

 

ID

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

RESULTADO

3467

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA

420

1ª SUPLENTE

3725

SOL MOVIMENTO DA CENA CENTRO DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL

415

2ª SUPLENTE

3702

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA MALÊ DEBALÊ

395

3ª SUPLENTE

3670

ASSOCIAÇÃO PRACATUM AÇÃO SOCIAL

385

4ª 2UPLENTE

3732

RUAS DA BAHIA - QUEBRANDO O CÍRCULO DA CIDADANIA COM EDUCAÇÃO E CIDADANIA

375

5ª SUPLENTE

3433

ASSOCIAÇÃO IDEOLOGIA CALABAR

305

6ª SUPLENTE

3711

ORGANIZAÇÃO DO AUXÍLIO FRATERNO - OAF

290

7ª SUPLENTE

3682

ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA

230

8ª SUPLENTE

 

 

 

2. Os proponentes selecionados terão 15 (quinze) dias corridos, depois da divulgação deste resultado final da etapa de VISITA TÉCNICA para apresentar o Plano de Trabalho e os seguintes documentos:

 

 

 

I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, constando normas de organização interna que prevejam expressamente:

 

 

 

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

 

 

 

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos deste Decreto e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

 

 

 

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

 

 

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

 

 

 

III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, e de demonstração de que a OSC possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional compatíveis ao desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme critérios estabelecidos em edital, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

 

 

 

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

 

 

 

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

 

 

 

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

 

 

 

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

 

 

 

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

 

 

 

f) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil.

 

 

 

IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais;

 

 

 

V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

 

 

 

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

 

 

 

VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

 

 

 

VIII - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

 

 

 

IX - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 do Decreto nº 29.129/2017, as quais deverão estar descritas no documento;

 

 

 

X - comprovante de inscrição do Cadastro Geral de Atividades - CGA;

 

 

 

XI - certidões negativas de contas julgadas irregulares, emitidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA; e

 

 

 

XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.

 

 

 

2.1. O comprovante da conta-corrente zerada em banco público, de titularidade do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com a documentação supracitada.

 

 

 

2.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou quando as certidões referidas estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.

 

 

 

2.3. A não apresentação da documentação referida neste item, conforme prazo e especificações definidas, acarretará a desclassificação da proposta e a convocação de proposta suplente selecionada, observando a ordem de classificação estabelecida na fase de visita técnica.

 

 

 

 

dital 004/2019 - Espaços Culturais Boca de Brasa.