LEGISLAÇÃO
Em conformidade com a Lei 8.551/2014 o Plano Municipal de Cultura constitui-se um instrumento de gestão do sistema Municipal de Cultura
CONCEITO
O Plano Municipal de Cultura - PMC é um instrumento de planejamento estratégico, de duração decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura, devendo conter, na sua elaboração:
I - diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
II - diretrizes e prioridades;
III - objetivos gerais e específicos;
IV - estratégias, metas e ações;
V - prazos de execução;
VI - resultados e impactos esperados;
VII - recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII - mecanismos e fontes de financiamento;
IX - indicadores de monitoramento e avaliação.